Os tipos de adoção são determinados pelos seguintes
aspectos: idade (adoção precoce ou tardia); nacionalidade de pais e filhos
(adoção nacional e internacional); contato com os pais biológicos (adoção
aberta ou fechada); etnia de pais e filhos (adoção inter-racial ou
intra-racial), formas de adoção (adoção legal – realizada através dos Serviços
de Adoção do Juizado da Infância e da Juventude e a “brasileira” – registro da
criança, em cartório, como filho legítimo); se o adotado é ou não da família do
adotante (adoção intrafamiliar ou extrafamiliar). Na adoção, o tipo de família
e os tipos de adoção podem se combinar de diversas formas. Por exemplo, em uma
família nuclear (tipo de família) a adoção pode combinar vários tipos: tardia,
inter-racial, internacional e aberta.
ADOÇÃO INTERNACIONAL:
As adoções internacionais são bem diferentes das nacionais
em todos os pontos do processo, em como se faz, até em relação ao perfil da
criança disponibilizada.
A internacional deve haver a aceitação dos órgãos de Estado
e da entidade que acompanha toda a adoção, assim como a aprovação do Estado do
País do origem da criança e da CEJA (Comissão Estadual Judiciária de Adoção).A
nacional, requer somente a aprovação do Estado, responsável pela criança.
As adoções internacionais e nacionais são vistas de modos
diferentes e encaram os preconceitos referentes a cada uma delas.O perfil de
crianças disponibilizadas para adoção internacional é diferente da nacional.
Somente são indicadas para adoção internacional crianças que não têm mais
chance alguma de inserção em família substituta brasileira, incluindo a de
origem, como a família extensa. São crianças que já esgotaram todas as
possibilidades de aceitação, normalmente maiores de 9 anos, grupos de irmãos
e/ou com algum problema físico ou mental, ou seja, fora do perfil que o
brasileiro geralmente deseja para ser seu filho hoje.Ela exige uma série
de normas e condutas que podem ser vistas no ECA.
ADOÇÃO EM ABERTO/FECHADO:
Em uma adoção fechada, registros de nascimento originais e
informações aos pais de nascimento são mantidos fechados. Estes permanecem
reservadas para a criança adotada e os pais até que a criança atinge a idade de
18 a 21 anos. A idade específica depende do Estado onde a criança vive. Uma
adoção aberta divulga todas as informações de nascimento para todas as partes envolvidas,
permitindo que as crianças e os pais permanecer em contacto uns com os outros.
Ambos adotivos e pais podem escolher um processo de adoção aberta ou fechada.
O motivo da adoção em aberto é para o benefício da criança,
que terá melhores chances de crescer sem traumas psicológicos por ser adotada.
Ao crescer conhecedo sua mãe biológica, ela provavelmente não vai sentir-se
abandonada ou rejeitada pela família de nascença, não vai passar noites em
claro imaginando o paradeiro de sua mãe biológica, além de outros beneficios,
tais como conhecer seus irmãos e primos biológicos (se estes vierem a existir)
ou até mesmo receber ou doar um transplante de órgão (caso houver necessidade).
ADOÇÃO INTER-RACIAL/ INTRA-RACIAL:
A adoção inter-racial é quando a criança e/ou adolescente
pertence à uma raça diferente dos pais adotivos(caso muito comum) e
intra-racial ambos tem a mesma raça.
ADOÇÃO CASADA OU DIRETA:
Acordo entre os pais
biológicos e os pretendentes à adoção, com a formalização junto aos juizados. É
legal, porém sujeita ao arrependimento dos pais biológicos durante ou após a
oficialização do processo. O conhecimento entre as partes dificulta ou
impossibilita o corte total dos vínculos levando ao risco de contatos
freqüentes, chantagens, etc. Trata-se de uma situação de risco para o adotante;
PELO CADASTRO DE ADOÇÃO:
Através do
cadastramento dos pretendentes, cujo processo exige uma série de medidas
preparatórias, dentre elas a destituição do poder familiar dos pais biológicos.
Trata-se do método usado pela Justiça brasileira onde, após a emissão da nova
certidão de nascimento, não há possibilidade de devolução da criança por conta
de arrependimento dos pais biológicos. É garantida a igualdade de direitos e
deveres, salvo os impedimentos matrimoniais e é garantida a plenitude dos
direitos sucessórios.
ADOÇÃO ORDINÁRIA:
Com a documentação aprovada, os adotantes passam por
entrevistas com um psicólogo e uma assistente social. Após essas duas etapas,
já está apto a adotar e inscrito no Cadastro.
Os adotantes devem informar que tipo de criança procuram e
esse dado vai ser confrontado com os dados das crianças disponíveis para a
adoção. Se houver uma fila de adotantes para aquele perfil de crianças e o
casal deve esperar um tempo até que seja a sua vez e a criança esteja
disponível. A fila de adotantes mais longa é daqueles que procuram uma menina,
até um ano de idade, branca, logo, esse encaixe entre perfil do adotante e da
criança costuma demorar um pouco mais.
Quando a criança e o adotante forem compatíveis, eles devem
passar por um estágio de convivência, comumente de 15 dias, acompanhados pela Vara
da Infância e da Juventude. Após esse período, o juiz anuncia sua decisão
quanto à adoção.
ADOÇÃO CONSENTIDA:
Na adoção consentida os pais biológicos abdicam do
papel de pais e a criança vai diretamente para os adotantes, por uma relação de
confiança que há entre as partes.
ADOÇÃO EXPOSTA:
A exposição de uma criança acontece quando ela é deixada na
porta de uma casa ou encontrada em abandono. Esta criança deverá ser
imediatamente encaminhada a 1ª Vara da Infância e recolhida numa instituição de
acolhimento. Caso a família biológica não seja localizada a criança será
encaminhada para adoção e figurará na lista de crianças disponíveis.
ADOÇÃO À BRASILEIRA:
Registro em CARTÓRIO do filho adotivo como filho biológico,
com a ajuda de terceiros. É ilegal e, portanto, “crime”;
“PEGAR PARA CRIAR”:
ocorre geralmente
entre parentes e vizinhos, não chegando à oficialização, com o eterno risco de
retorno na criança aos pais biológicos que mantém o poder familiar;
Amigos,
ResponderExcluirEstamos na reta final para 7 de outubro entregarmos ao ministro Pepe Vargas a petição para um acordo bilateral entre Brasil e Russia que facilite a adoção de crianças russas por brasileiros.
Colabore com sua assinatura. Entre no site! Assine a petição.
Já assinou? Então compartilhe mais uma vez com seus amigos. Se puder, cite o nome deles para que não passe despercebida a mensagem. Compartilhe com sus emails também!
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Não leva mais que 30 segundos!
ASSINE AQUI: http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR84542
Obrigada!
Eu assino
ExcluirEu assino
ExcluirExiste meio da criança de adoção exposta conseguir contatar os pais adotivos?
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