Quem pode adotar?
Pessoas maiores de 18 anos, solteiras,
casadas, separadas, viúvas, ou que convivam materialmente, desde que sejam
pelo menos 16 anos mais velhas do que a criança ou adolescente. Avós ou irmãos
não podem adotar, mas podem pedir a guarda ou tutela da criança ou
adolescente. Tios e tias podem adotar.
Por que adotar?
Para dar a criança e adolescente o
direito já lhe concedido por lei de viver em uma família (Art.19 do Estatuto da
Criança e do Adolescente)
Deve-se revelar a
adoção para a criança? Como fazer isso?
Sim, a criança tem necessidade e direito de ter acesso a
toda a sua história, por isso deve ser revelada adoção e dados sobre a família
biológica. Além disso, a relação familiar deve ser sempre de
transparência, pois se a criança percebe na família dificuldade em abordar sua
origem, ela mesma construirá mitos e preconceitos sobre a mesma.
Assim, se adoção é algo positivo, bonito que confere a
condição de filho, por que não falar a respeito? O que é bom precisa ser
natural e fluir nos diálogos. Desta forma, a criança mesmo terá segurança para
falar da sua origem e não ter vergonha dela.
“As informações sobre a origem fazem parte da história
da criança, podem e devem ser acessadas a medida que a criança manifestar
curiosidade e tiver maturidade para compreendê-la... Tanto os pais precisam
reconhecer o que houve um tempo antes da adoção, como a criança precisa aceitar
esse tempo como fazendo parte da sua história, e não como uma ameaça à
integridade da família adotiva.” (LADVOCAT.2002.P.67)
Todavia, também não se deve esperar a criança
perguntar, porque ela pode não vir nunca a perguntar sobre a sua origem, porém
isso não quer dizer que ela não perceba que há algo que não lhe foi revelado.
Por isso, desde cedo, quando a criança for avançando na possibilidade de
compreender, as informações devem lhe ser repassadas.
Dados biográficos referentes a situações de
negligência e violência precisam ser redefinidos, de modo que a criança possa
tomar consciência de sua história e entendê-la sem que esses dados se
transformem numa situação traumática e difícil de ser absorvida.
Assim, “revelar as origens é tarefa dos pais adotivos,
à medida que a família esteja preparada para contar e a criança para ouvir”. A
revelação da adoção não deve se dar em um momento solene, e nunca mais se falar
no assunto, ao contrário deve faze parte do cotidiano, do diálogo da família
para que possa ser construída como valor.
Os filhos podem
herdar características de personalidade dos pais biológicos?
Durante muito tempo, acreditou-se que filhos podiam
herdar aspectos de caráter dos pais biológicos principalmente pela valorização
destinada à procriação biológica. Na verdade as crianças podem apresentar
alguns comportamentos semelhantes aos dos pais pela convivência, já que o
processo de aprendizagem na infância se dá pela imitação de comportamentos,
isso até a criança formular os próprios conceitos acerca da realidade e
paulatinamente ir formando a sua personalidade. Assim conclui-se que a
construção da personalidade se dá no histórico de vida da pessoa, não é herdada
biologicamente. O que a biologia concede são as características biofísicas e
capacidade de aprender, todo o resto é construído com a nossa história pessoal.
É possível tornar
filho uma criança gerada por outra pessoa?
Diversas literaturas a respeito do
vínculo entre pais e filhos, afirmam que a concepção biológica não é
determinante para o amor maternal ou paternal. O afeto familiar, segundo estas
interpretações é construído pela convivência. Há mulheres e homem que
conceberam crianças, mas por condições internas, não conseguem amá-las e
assumi-las como mãe ou pai; pessoas, que cresceram longe dos pais biológicos
relatam freqüentemente somente respeitar aqueles que às geraram e não os amarem
como pais.
As funções de pai, mãe e filho constituem papéis
culturais, a biologia é uma porta para que se venha a exercer esses papéis, mas
ela por si só não os define. Assim, os vínculos dessa qualidade se estabelece
em famílias por adoção e outras configurações familiares que perpassem ou não
pelo parentesco biológico.
O processo adotivo é tornar filho e assumir a função
de pai e mãe. Se alguém toma para si a responsabilidade de cuidar de uma
criança, mas não lhe assume como filho e não lhe dedica amor de pais, não houve
adoção.
Se adotarmos uma
criança maior, será que ela vai nos aceitar como pais?
O ser humano tem a capacidade de se vincular em
qualquer faze da vida. No caso das crianças adotadas grandes os estudos a
respeito concluem que a construção de vínculos com os pais adotivos pode levar
um pouco mais de tempo e pedir mais atenção, mas, sem dúvida acontece. Nessas
situações pode ocorrer da criança ainda vivenciar uma fase de luto pela
separação dos pais biológicos, e pela presença de sensações de abandono , pode
apresentar dificuldades para confiar, e constantemente colocar a prova o
carinho da nova família, apresentando comportamentos regressivos e agressivos.
Mas estas fases são superadas, principalmente se os pais estiverem preparados
para acolher as angustias dos filhos e abertos sempre ao diálogo com os mesmos.
Por isso o acompanhamento e formação específicos dos futuros pais são muito
importantes.
Contudo, depoimentos de famílias que optaram por fazer
uma adoção tardia (de crianças maiores) revela que a relação que se estabelece
é de pais e filhos, o vínculo posterior não difere do estabelecido numa adoção
de criança menor e de outras formas de filiação.
A adoção há muito tempo foi guiada pelas expectativas
e interesses dos adultos, hoje se pensa e se trabalha uma para disseminar uma
cultura da adoção, na qual a criança seja valorizada como pessoa e sujeito que
tem necessidade de dar e receber amor. Desta forma, a adoção tardia não é
admirável porque os pais são “corajosos” de adotar uma criança grande, mas
porque é um processo de reconstrução da vida da criança e dos pais. E como todo
processo de reconstrução traz dificuldades e medos, que precisam ser assumidos
e enfrentados para que a criança possa reencontrar o amor no seio sua nova
família.
O processo de adoção
é demorado?
Não se
pode negar, que embora os esforços para agilizar os processos de adoções vêm
sendo ampliados por parte do juizado, ainda há processos que demoram, face a
burocracia e algumas especificidades de cada caso.
Contudo verifica-se que o perfil da criança almejado
pelos pretendentes à adoção pode influenciar no maior e ou menor período de
espera para a criança. Grande parte dos candidatos deseja adotar um bebê, do
sexo feminino. Essa criança idealizada, muitas vezes se distancia do quadro
real das que se encontram nos abrigos, que são crianças maiores, não são bebês,
têm irmãos, são em sua maioria negras, pardas ou mestiças porque essas etnias
são as mais freqüentes na população brasileira; mais da metade dessas crianças
são do sexo masculino; alguns têm necessidades especiais e precisam também de
atenção especial.
Logo, quanto mais os pretendentes idealizarem a
criança que desejam adotar, mais demorado será o processo de adoção e mais
crianças e adolescentes vão crescer nos abrigos sem o calor de uma família. E
quanto mais abertos os pretendentes estiverem para aceitar a criança real,
maiores as possibilidades da espera ser mais breve, e de mais crianças ou
adolescentes terem a chance de renascer filho.
Ainda para reduzir as ansiedades pela espera do filho
tão desejado, ressalte-se que no processo biológico, por exemplo, a espera
também está presente: a espera para engravidar, a espera para a criança nascer,
a dedicação às várias consultas médicas, vacinas, parto, isso porque ter filhos
requer uma série de investimentos. No processo de adoção, que também é um
processo de filiação, os futuros pais devem investir todo carinho, tempo e
paciência para que o filho chegue no melhor momento, seja como for, branco ou
negro, menino ou menina com 1 ou 7 anos, mas que venha quando a esperança
e o amor já preparou o seu novo lar.
A criança adotada perde o vínculo jurídico com os pais biológicos?
A criança adotada perde o vínculo jurídico com os pais biológicos?
Sim, todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são anulados com a adoção, salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consangüíneos). Cabe lembrar que o rompimento dos vínculos jurídicos não apaga a história pessoal anterior à adoção da criança/adolescente, que, portanto, deve ser considerada.
A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?
Segundo o ECA, em princípio, a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar, e é uma decisão revogável até a publicação da sentença constitutiva da adoção. Mas, o consentimento será dispensado se os pais da criança/adolescente forem desconhecidos ou tiverem desaparecido, se tiverem sido destituídos do Poder Familiar ou se o adotando for órfão e não tenha sido reclamado por qualquer parente, por, no mínimo, um ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário