O abrigo(orfanatos, casa de lazer,casa
de acolhimento) é uma instituição que recebe crianças/adolescentes
desprotegidos, vítimas de maus-tratos e/ou em estado de abandono social. Seus
objetivos são zelar pela integridade física e emocional destas.
O abrigo deve ser uma medida
excepcional. Esgotados todos os esforços para manter a criança/adolescente na
família e na comunidade, o acolhimento temporário em abrigo é indicado até que
os familiares possam recuperar sua capacidade de acolher a criança, ou até que
a criança possa ser colocada em uma família substituta.
Aqueles que, em casos extremos,
necessitam permanecer afastados de suas
famílias até que as condições adequadas
de convivência se restabeleçam devem encontrar nas instituições de abrigo um espaço
de cuidado e proteção.
As. unidades da rede própria são
aquelas administradas diretamente pela FASC, recebendo recursos e estando sob
o governo da prefeitura de Porto Alegre. Tais unidades são dirigidas por
pessoas ligadas à prefeitura e seus funcionários são do quadro de recursos
humanos da administração pública ou contratados por terceirização, através da
FASC, como no caso da Casa de Acolhimento. Esse equipamento possui os
educadores e os auxiliares de serviços gerais vinculados a uma cooperativa, que
terceiriza tais serviços. Na Casa de Passagem, os funcionários de serviços
gerais também são terceirizados.
As unidades da rede conveniada são
aquelas administradas por instituições filantrópicas, religiosas ou
Organizações Não Governamentais, que recebem um recurso financeiro da
Prefeitura de Porto Alegre para gerir suas estruturas. Nesse caso, a demanda
para o encaminhamento do recurso municipal dever ter sido aprovada
anteriormente no Orçamento Participativo, para poder integrar-se nesse tipo de
destinação de recursos.
O valor do repasse para os equipamentos
via Prefeitura de Porto Alegre, é variável de acordo com o tipo de demanda
atendida pela unidade (bebês, crianças, adolescentes, etc.). Cada uma dessas
unidades conveniadas. Recebe por uma quantidade de vagas oferecidas e, mesmo
que o equipamento encontre-se num determinado mês acima ou abaixo da quota
estabelecida, receberá invariavelmente pelo número estabelecido de vagas.
As unidades da rede não conveniada são
aquelas que não recebem nenhum tipo de repasse financeiro da Prefeitura de
Porto Alegre, embora recebam uma minguada verba federal, como de resto também
recebem os demais tipos de unidades. São administradas por instituições
filantrópicas, religiosas ou Organizações Não-Governamentais e mantidas por
essas próprias estruturas, que articulam doações e serviços de forma a
possibilitar a sobrevivência do equipamento. Nesse grupo estão todas as
unidades que atendem as pessoas portadoras de necessidades especiais/pessoas
portadoras de deficiências, cujo orçamento também se viabiliza, em alguns
casos, através do recebimento do benefício de prestação continuada, a que tais
crianças e adolescentes têm direito pela sua condição de saúde.
Assim, o modelo dos
abrigos pode ser definido como sendo pertinente àquelas estruturas com
lotação maior do que 15 adolescentes, trabalha com funcionários chamados
de educadores/monitores e possui uma equipe técnica especializada no
atendimento de crianças e adolescentes. Os abrigos para portadores de
necessidades especiais têm muita proximidade com as características do
modelo anterior, tendo acrescido uma diferenciação fundamental com relação
ao tipo de usuários atendidos, portadores de deficiências físicas
ou mentais que requerem uma infra-estrutura de atendimento com
muita proximidade ao modelo hospitalar de internamento, no âmbito das
estruturas físicas (camas especiais, banheiro, etc) e nos recursos humanos
(fisioterapeutas, médicos, etc). O modelo das casas-lar, por sua vez,
define-se pela utilização de um menor número de trabalhadores e do público
atendido, sendo abarcado por aquelas unidades com até 15 crianças ou
adolescentes e com os chamados pais e mães sociais. Há também unidades
que, embora trabalhem com um modelo de funcionários identificados com um
papel de educadores e não pais ou mães sociais, têm um investimento na
associação do seu espaço como uma unidade familiar.Entre as próprias
unidades de abrigo, classificamos os abrigos emestruturas de pequeno porte (de
15 a 25 crianças e/ou adolescentes), médio porte (de 26 a 35 crianças) e
grande porte (mais de 36 crianças). Segundo as informações colhidas pela
pesquisa, a maior parte dos abrigos é composta por unidades de grande porte,
isto é, estruturas destinadas para o acolhimento de mais de 35 crianças.
Nota-se que estamos considerando aqui as vagas oferecidas pelas Unidades e
não a sua lotação.
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