Como
deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente a adoção?
Primeiramente, deve se dirigir ao
fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência.
Receberá então informações iniciais a respeito dos documentos necessários para
dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação da documentação,
entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da
Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço
social.
Pode-se adotar por procuração?
Não. De acordo com o ECA, é vedada a
adoção por procuração.
Qual é a função das entrevistas?
As entrevistas visam conhecer as
motivações e expectativas dos candidatos à adoção. A preocupação da equipe
técnica da Vara da Infância e da Juventude, psicólogos e assistentes sociais, é
de avaliar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente à adoção pode
vir a receber uma criança na condição de filho e qual lugar ele ocupa no
imaginário parental. A partir disto, as entrevistas objetivam conciliar as
características das crianças/adolescentes que se encontram aptas à adoção com
as características das crianças pretendidas pelos adotantes, identificar
possíveis dificuldades ao sucesso da adoção e fornecer orientações.
Algumas
vezes é percebido nas entrevistas com psicólogos e assistentes sociais das
Varas da Infância e da Juventude que os candidatos à adoção
efetivamente não podem ou não desejam fazer uma adoção nos moldes jurídicos,
porém, gostariam de ajudar crianças/adolescentes. Nestes casos, eles são
orientados a encontrar outros caminhos como a guarda, os sistemas de apadrinhamento
e a realização de ações solidárias.
O candidato reprovado pode se
inscrever novamente?
Os candidatos reprovados estão
subdivididos em dois grupos: inaptos e inidôneos. Os inaptos são aqueles
considerados insuficientemente preparados para a adoção. Estes poderão ser
indicados para alguns serviços de acompanhamento psicoterápico, grupos de apoio
e reflexão para candidatos à adoção e poderão ser reavaliados futuramente. Já os
inidôneos são aqueles que apresentam importantes comprometimentos psíquicos,
cometeram faltas ou delitos graves e que representariam riscos para a criança
que viessem a adotar. Estes são excluídos definitivamente do cadastro de
pretendentes à adoção.
Quais os motivos mais comuns para
que a Vara encaminhe o pretendente para os grupos de reflexão?
São vários. Por exemplo, os
profissionais da Vara podem perceber que a expectativa do pretendente à adoção
é que a criança possa manter um casamento que está em crise. Outras vezes, os
pretendentes vivem um grande luto e imaginam que, com a adoção, este processo
poderá ser atenuado. Às vezes, ainda não se esgotaram todas as possibilidades
do processo de gravidez biológica, mas, pela ansiedade do processo, o casal pensa
que, ao adotar, consiga diminuir a ansiedade e, posteriormente, engravidar.
Embora não sejam necessariamente motivos impeditivos para se adotar, a cada
caso, o psicólogo e a assistente social avaliarão se é necessária uma maior
reflexão sobre essas motivações.
Após ser considerado apto para
adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente
que corresponda ao perfil solicitado?
É variável. Inicialmente o candidato
passa a integrar o cadastro de habilitados. O estudo psicossocial será
confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção. É muito mais fácil
encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas
restrições quanto à criança/adolescente que se disponha a adotar. De todo modo,
depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da
Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou
no hospital, conforme a decisão do juiz. Após este momento, o tempo que
transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia,
respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa,
tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida
dos vínculos amorosos estabelecidos até então seja - no abrigo, seja na família
guardiã - quanto um tempo de construção de novas relações.
O
que é estágio de convivência?
É momento em que a família tem a
guarda da criança, mas a sentença de adoção será lavrada pelo juiz após visitas
domiciliares ou entrevistas realizadas por essa equipe, por um tempo
determinado caso a caso. Normalmente, ela se dá por um período em torno de um
ano. Segundo o ECA, se a criança tiver menos de um ano de idade ou se já
estiver na companhia do adotante com vinculação afetiva suficientemente
constituída, este estágio será dispensado. No caso de adoção internacional,
este estágio deverá ser cumprido em território nacional e será de, no mínimo,
15 dias para crianças de até 2 anos de idade e de, no mínimo 30 dias, para
crianças acima de 2 anos.
O
estágio de convivência tem como fundamentos permitir a adaptação da criança em
seu novo entorno familiar e também favorecer o estabelecimento das bases
afetivas entre a criança e o adulto. Por ser o momento inaugural da relação
afetiva entre os adotantes e a criança, é acompanhado pela equipe psicossocial
por meio de encontros periódicos. A sentença judicial de adoção será lavrada
somente após o término do prazo estabelecido pelo juiz, prazo necessário para
que os laços afetivos entre adotantes e adotados possam se formar.
Repentinos
desacolhimentos, quando os fortes vínculos estabelecidos entre criança e abrigo
ou família guardiã são drasticamente quebrados, comprometem novos investimentos
amorosos da criança/adolescente, além de causar muito sofrimento para os que
ficam: colegas e cuidadores.
Que procedimentos favorecem a
constituição de vínculos afetivos entre o adotando e os candidatos a pais
adotivos?
A lei determina um estágio de
convivência entre adotando e adotante, considerando-se que a separação do
ambiente anterior e a criação de novos vínculos demandam tempo e processamentos
psíquicos de lado a lado. Especialmente quando a criança/adolescente está há
muito tempo institucionalizado, este processo deverá ser ainda mais cuidadoso,
pois ela foi constituindo sua identidade nesta instituição, com um sistema de
regras, normas e valores específicos, que são parte constituinte da sua
subjetividade. É importante respeitar o necessário processamento de ambos os
lados, criança e família, para melhor responderem às diversas questões que
poderão emergir nesse encontro. Tem se mostrado um recurso bastante
significativo para o favorecimento dos laços afetivos entre o adotando e a
família adotante quando a criança tem a possibilidade de levar, já no estágio
de convivência, registros de sua vida anterior, como: álbum de fotografia,
desenhos, relatos de momentos importantes de sua vida, cartas, bilhetes,
cartões e desenhos recebidos de outras crianças ou de educadores do abrigo. A
partir disto a família pode reconhecer e acolher a criança com a sua história
vivida.
Todos
os pais, adotivos ou biológicos, assumem riscos, criam expectativas e sonhos em
relação aos filhos. Surpresas, dificuldades e decepções sempre poderão ocorrer,
de ambas as partes. Diante das dificuldades encontradas, alguns pais adotivos
experimentam a fantasia de devolvê-los. A ameaça de que a
devolução possa efetivamente ocorrer, quando se torna freqüente no discurso
dos pais adotivos, imprime na criança/adolescente uma reedição de sua vivência
de abandono, trazendo dor e sofrimento a todos os envolvidos. Apesar da
irrevogabilidade da sentença da adoção, a devolução da criança ou do
adolescente é uma realidade em alguns contextos da adoção e compromete a
continuidade do vínculo pais/filhos adotivos.
Quais os requisitos para adoção
internacional?
Comprovação documentada do país de
domicílio de habilitação para adoção, segundo a legislação local; estudo
psicossocial realizado por agência especializada e credenciada no país de
origem; estudo prévio e análise dos documentos enviados para a CEJA/CEJAI e
estágio de convivência entre adotando e adotado.
Em que circunstâncias o adotando tem
o direito de consentir ou discordar da adoção?
A adoção dependerá da concordância
do adotando quando ele tiver mais de 12 anos de idade. Porém, independentemente
da idade, sempre que possível, deve-se considerar a opinião da criança ou
adolescente. É importante que se possa investir na formação de um vínculo
afetivo entre a criança e os candidatos a pais adotivos antes de concluído o
processo de adoção. A aproximação gradativa e o estágio de convivência,
previsto no ECA, têm essa finalidade.
Quem adota pode escolher a
criança/adolescente que quer adotar ou é obrigado a aceitar aquela que lhe destinam?
O candidato deve explicitar suas
expectativas e motivações em relação à criança/adolescente que pretenda adotar,
bem como as suas restrições. Isto possibilitará que os profissionais da Vara
busquem promover um melhor encontro possível entre o que de objetivo e
subjetivo é colocado nessa questão, na tentativa de evitar relações fracassadas
entre crianças/adolescentes e seus futuros pais. Se o pretendente não aceitar
adotar nenhuma das crianças ou adolescentes que estão disponíveis para adoção,
poderá optar por aguardar até que apareça uma que melhor corresponda às suas
expectativas e motivações.
Quais
os atos legais formalizam a adoção?
Sendo lavrada a sentença, a
criança/adolescente passará a ter uma certidão de nascimento na qual os
adotantes constarão como pais. O processo judicial será arquivado e o registro
original do adotado será cancelado. A criança pode solicitar autorização ao
juiz para consultar os autos do processo a qualquer momento que desejar. Este
pedido se justifica na medida em que a criança/ adolescente possa ter a
necessidade de recuperar parte de uma história que não será apagada. Na sua
nova certidão de nascimento ela passará a ter o nome escolhido pelos adotantes
e seu sobrenome. Uma vez que a troca de nomes é uma operação bastante delicada,
os profissionais da Vara da Infância buscam intermediá-la.
Quais são os custos financeiros para
o processo de adoção?
A inscrição, a avaliação e o
acompanhamento, realizados por instância oficial, são absolutamente gratuitos.
Caso os interessados optem por recorrer a serviços externos ao setor público,
terão que pagar os honorários cobrados.
Qualquer pessoa pode ter acesso aos
dados de um processo de adoção?
Não. O processo de adoção tramita em
segredo de justiça. Apenas o adotado pode ter acesso às suas informações, assim
mesmo, somente após autorização judicial. Pais biológicos destituídos do Poder
Familiar não têm acesso a esse material.
A mulher que adota tem direito à
licença maternidade?
Sim. A licença maternidade para mães
adotivas, regida pela CLT, foi concedida após a entrada em vigor da Lei
10.421/02. Elas têm direito à licença maternidade proporcional de 120 dias no
caso de adoção de criança de entre 1 ano de idade; 60 dias no caso de adoção de
criança a partir de 1 ano e 4 anos de idade e 30 dias no caso de adoção de
criança entre 4 anos e 8 anos. O direito de salário-maternidade é estendido à
adotante. A estabilidade de emprego, que é concedida à gestante, não se aplica
no caso de mãe adotiva.
O
homem que adota tem direito à licença paternidade?Sim, de
5 dias.
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