Segundo
o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam
maiores de 18 de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um
ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com
modestas, mas estáveis condições socioeconômicas, podem candidatar-se à adoção.
Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.
As
definições de família presentes tanto na Constituição Brasileira de 1988 quanto
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) colocam ênfase na existência de
vínculos de filiação legal, de origem natural ou adotiva, sem se importar com o
tipo de família: “nuclear” “monoparental”, etc. A ênfase colocada na existência
de filiação legal contribui para a desmistificação de uma estrutura familiar
ideal, considera a capacidade da família de, em uma diversidade de arranjos,
exercer a função de proteção e socialização de suas crianças e adolescentes;
reconhece que, historicamente, a família nuclear tem co-existido com diversas outras
formas de organizações familiares tais como: famílias monoparentais, chefiadas
pela mulher ou pelo homem, descasadas, recasadas, com membros de diferentes
gerações e casais homossexuais, entre outros.
O que é um ambiente familiar
adequado?
O ECA define apenas um critério
objetivo do que seja um ambiente familiar inadequado para adoção: presença de
pessoas dependentes de álcool e drogas. Porém, na avaliação psicossocial
realizada pela equipe da Vara da Infância e da Juventude, é considerada uma ampla
categoria de aspectos que dão indícios de um ambiente salutar para a
criança/adolescente.
Na
constituição de uma nova família é fundamental proporcionar para as crianças/adolescentes
que já sofreram uma ruptura afetiva anterior, um ambiente acolhedor e favorecedor
do estabelecimento de novos vínculos amorosos.
Duas pessoas podem adotar uma mesma
criança?
Sim, mas apenas se forem marido e
mulher ou viverem em união estável, bastando que um deles tenha 18 anos e seja
comprovada a estabilidade familiar.
Divorciados ou separados
judicialmente podem adotar em conjunto?
Sim, desde que o estágio de
convivência com a criança ou adolescente tenha se iniciado durante o casamento
e desde que estejam de acordo quanto à guarda e às visitas.
Uma pessoa de orientação homossexual
pode adotar?
Sim. O ECA não faz qualquer
referência à orientação sexual do adotante. A adoção será deferida desde que
apresente reais vantagens para o adotando, fundamente-se em motivos legítimos,
e ofereça ambiente familiar adequado.
Considera-se
que a adoção tem sido marcada por uma imitação da família biológica, em
parte para que as diferenças físicas entre pais e filhos adotivos não fiquem
explicitadas e um padrão idealizado de família tradicional se perpetue. O mundo
contemporâneo vem passando por transformações importantes no âmbito dos valores
e das formas de relacionamentos. Surgem novos modos de organizações
familiares e sociais, fazendo-nos supor que a adoção de crianças e
adolescentes venha a ser buscada e concebida cada vez menos espelhada no modelo
da família nuclear convencional. É nessa perspectiva que a legislação tem se
mostrado sensível em acompanhar essas transformações que passam as organizações
familiares em nossa sociedade, ampliando o leque de pessoas que podem vir a se
tornar pais adotivos.
Um casal homossexual pode adotar
conjuntamente?
Apesar de alguns entendimentos
favoráveis por parte de juízes, a maioria deles entende que não é possível.
A legislação brasileira não
reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo, embora seja inegável o
crescente número de homossexuais convivendo no Brasil e no mundo. Assim, de
acordo com a legislação vigente no País, apenas um deles poderá pleitear a
paternidade/maternidade adotiva de uma criança/adolescente. 12
Em
que condições um cônjuge ou concubino pode adotar o filho do outro?
Casais que tenham uma união estável
podem adotar filhos de seus parceiros desde que essas crianças encontrem-se sem
o reconhecimento de paternidade ou maternidade, quando o pai ou mãe biológico
do filho do(a) companheiro(a) tiver sido destituído (a) do Poder Familiar ou,
ainda, concordar com a adoção, prestando depoimento judicial.
Brasileiros que moram no exterior
podem adotar crianças/adolescentes brasileiras?
Sim. Trata-se nesse caso de uma
adoção internacional.
Estrangeiros residentes no Brasil
podem adotar crianças/adolescentes brasileiras?
·
Sim. O procedimento é idêntico ao de
uma adoção feita por brasileiro. Não é necessária a inscrição na CEJA/CEJAI. O
importante é que o estrangeiro tenha comprovação de domicílio e estabilidade em
território nacional.
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