quarta-feira, 31 de outubro de 2012

A nova família


O que é família substituta?
É aquela que passa a substituir a família biológica de uma criança/adolescente quando esta não pode, não consegue ou não quer cuidar do filho. A família substituta pode ocupar o papel da biológica de forma efetiva e permanente, como na adoção, ou de forma eventual, transitória e não definitiva, como na guarda e na tutela. A família substituta pode ser constituída por qualquer pessoa maior de 18 anos, de qualquer estado civil, e que não precisa obrigatoriamente ter parentesco com a criança.


O que é guarda?
A guarda é uma medida que visa proteger crianças e adolescentes que não podem ficar com seus pais, provisoriamente ou em definitivo. É a posse legal que os cuidadores adquirem a partir da convivência com as crianças/adolescentes. A guarda confere responsabilidade pela assistência material, afetiva e educacional de uma pessoa até 18 anos de idade. É uma medida em que o Poder Familiar e os vínculos com a família de origem ficam preservados. O guardião pode renunciar ao exercício da guarda sem impedimento legal, diferente do que ocorre com a adoção. É concedida a abrigos, famílias guardiãs e candidatos a pais adotivos durante o estágio de convivência, que precede à adoção.

O que é tutela?
A tutela corresponde ao poder instituído a um adulto para ser o representante legal da criança ou adolescente menor de 18 anos na falta dos pais – devido a destituição do Poder Familiar ou falecimento - para gerir a vida e administrar seus bens.


O que é uma família guardiã?
A família guardiã é uma alternativa de convivência familiar legalizada judicialmente, desenvolvida como programa de política pública por algumas prefeituras no Brasil. É uma prática muito comum em diversos países, também conhecida como família acolhedora, família hospedeira e família de apoio. O objetivo dessa medida alternativa é fornecer uma família substituta para crianças/adolescentes cujos pais, provisória ou definitivamente, estejam impedidos de conviver com seus filhos, evitando ou interrompendo a sua institucionalização em abrigos coletivos.
Nesses programas, tanto as famílias de origem como as eventuais famílias adotivas são acompanhadas para promover o retorno da criança ou aproximá-la gradativamente da família adotiva. Dessa forma, as crianças/adolescentes nunca deixam de estar sob os cuidados de uma família, seja enquanto esperam pelo retorno à família de origem, ou enquanto aguardam por uma adoção, fazendo valer um dos princípios fundamentais do ECA.

O que é apadrinhamento afetivo?
É uma prática solidária de apoio afetivo às crianças/adolescentes que vivem em instituições de abrigo e que não estão necessariamente à disposição para a adoção. Os padrinhos podem visitar seu afilhado no abrigo, comemorar seu aniversário, levá-lo a passeios nos fins de semana, levá-lo para seus lares nas férias, no Natal, orientar seus estudos. O apadrinhamento afetivo, como qualquer outra medida de proteção à infância e à juventude, deve ser cuidadosamente acompanhado como um programa ou projeto cuja iniciativa pode ser de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, de abrigos e instituições, de Secretarias de Estado ou Município, Varas da Infância e da Juventude, Tribunais de Justiça, etc., em parceria com igrejas, universidades, organizações não-governamentais, associações de moradores, empresas privadas, entidades ou associações nacionais e internacionais de apoio à infância, etc.
Envolver a sociedade, ampliando a discussão e a prática de formas solidárias de proteção à infância, é uma aposta para que crianças e adolescentes que não estejam disponíveis para adoção tenham garantido o direito de se beneficiar de outras medidas de proteção que evitem ou reduzam o tempo e as conseqüências da institucionalização em abrigos coletivos. Respalda-se na convicção de que quando a sociedade entende parte do problema, ela própria também deve fazer parte da solução.

O que é apadrinhamento financeiro?
É a prestação de auxílio material a crianças/adolescentes abrigados ou que permaneçam na convivência com suas famílias com escassos recursos financeiros. Os programas de “adoção à distância”, como são chamados os programas de apadrinhamento financeiro, são promovidos por diversas organizações através de ações e campanhas que visam levar alimentos, bolsa de estudo e assistência médica às crianças/adolescentes e seus familiares. É outra prática solidária que visa auxiliar, financeiramente, crianças e adolescentes que estão abrigados ou, o que é muito importante, ajudar a evitar o desmembramento familiar ocasionado pelo abrigamento feito por motivos socioeconômicos, muito freqüentes na realidade brasileira.

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