quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Quais os tipos de adoção?


Os tipos de adoção são determinados pelos seguintes aspectos: idade (adoção precoce ou tardia); nacionalidade de pais e filhos (adoção nacional e internacional); contato com os pais biológicos (adoção aberta ou fechada); etnia de pais e filhos (adoção inter-racial ou intra-racial), formas de adoção (adoção legal – realizada através dos Serviços de Adoção do Juizado da Infância e da Juventude e a “brasileira” – registro da criança, em cartório, como filho legítimo); se o adotado é ou não da família do adotante (adoção intrafamiliar ou extrafamiliar). Na adoção, o tipo de família e os tipos de adoção podem se combinar de diversas formas. Por exemplo, em uma família nuclear (tipo de família) a adoção pode combinar vários tipos: tardia, inter-racial, internacional e aberta. 

ADOÇÃO INTERNACIONAL:
As adoções internacionais são bem diferentes das nacionais em todos os pontos do processo, em como se faz, até em relação ao perfil da criança disponibilizada.
A internacional deve haver a aceitação dos órgãos de Estado e da entidade que acompanha toda a adoção, assim como a aprovação do Estado do País do origem da criança e da CEJA (Comissão Estadual Judiciária de Adoção).A nacional, requer somente a aprovação do Estado, responsável pela criança.
As adoções internacionais e nacionais são vistas de modos diferentes e encaram os preconceitos referentes a cada uma delas.O perfil de crianças disponibilizadas para adoção internacional é diferente da nacional. Somente são indicadas para adoção internacional crianças que não têm mais chance alguma de inserção em família substituta brasileira, incluindo a de origem, como a família extensa. São crianças que já esgotaram todas as possibilidades de aceitação, normalmente maiores de 9 anos, grupos de irmãos e/ou com algum problema físico ou mental, ou seja, fora do perfil que o brasileiro geralmente deseja para ser seu filho hoje.Ela exige uma série de normas e condutas que podem ser vistas no ECA.

ADOÇÃO EM ABERTO/FECHADO:
Em uma adoção fechada, registros de nascimento originais e informações aos pais de nascimento são mantidos fechados. Estes permanecem reservadas para a criança adotada e os pais até que a criança atinge a idade de 18 a 21 anos. A idade específica depende do Estado onde a criança vive. Uma adoção aberta divulga todas as informações de nascimento para todas as partes envolvidas, permitindo que as crianças e os pais permanecer em contacto uns com os outros. Ambos adotivos e pais podem escolher um processo de adoção aberta ou fechada.
O motivo da adoção em aberto é para o benefício da criança, que terá melhores chances de crescer sem traumas psicológicos por ser adotada. Ao crescer conhecedo sua mãe biológica, ela provavelmente não vai sentir-se abandonada ou rejeitada pela família de nascença, não vai passar noites em claro imaginando o paradeiro de sua mãe biológica, além de outros beneficios, tais como conhecer seus irmãos e primos biológicos (se estes vierem a existir) ou até mesmo receber ou doar um transplante de órgão (caso houver necessidade).

ADOÇÃO INTER-RACIAL/ INTRA-RACIAL:
A adoção inter-racial é quando a criança e/ou adolescente pertence à uma raça diferente dos pais adotivos(caso muito comum) e intra-racial ambos tem a mesma raça.

ADOÇÃO CASADA OU DIRETA:
 Acordo entre os pais biológicos e os pretendentes à adoção, com a formalização junto aos juizados. É legal, porém sujeita ao arrependimento dos pais biológicos durante ou após a oficialização do processo. O conhecimento entre as partes dificulta ou impossibilita o corte total dos vínculos levando ao risco de contatos freqüentes, chantagens, etc. Trata-se de uma situação de risco para o adotante;

PELO CADASTRO DE ADOÇÃO:
 Através do cadastramento dos pretendentes, cujo processo exige uma série de medidas preparatórias, dentre elas a destituição do poder familiar dos pais biológicos. Trata-se do método usado pela Justiça brasileira onde, após a emissão da nova certidão de nascimento, não há possibilidade de devolução da criança por conta de arrependimento dos pais biológicos. É garantida a igualdade de direitos e deveres, salvo os impedimentos matrimoniais e é garantida a plenitude dos direitos sucessórios.


ADOÇÃO ORDINÁRIA:
Com a documentação aprovada, os adotantes passam por entrevistas com um psicólogo e uma assistente social. Após essas duas etapas, já está apto a adotar e inscrito no Cadastro.
Os adotantes devem informar que tipo de criança procuram e esse dado vai ser confrontado com os dados das crianças disponíveis para a adoção. Se houver uma fila de adotantes para aquele perfil de crianças e o casal deve esperar um tempo até que seja a sua vez e a criança esteja disponível. A fila de adotantes mais longa é daqueles que procuram uma menina, até um ano de idade, branca, logo, esse encaixe entre perfil do adotante e da criança costuma demorar um pouco mais.
Quando a criança e o adotante forem compatíveis, eles devem passar por um estágio de convivência, comumente de 15 dias, acompanhados pela Vara da Infância e da Juventude. Após esse período, o juiz anuncia sua decisão quanto à adoção.

ADOÇÃO CONSENTIDA:
 Na adoção consentida os pais biológicos abdicam do papel de pais e a criança vai diretamente para os adotantes, por uma relação de confiança que há entre as partes.

ADOÇÃO EXPOSTA:
A exposição de uma criança acontece quando ela é deixada na porta de uma casa ou encontrada em abandono. Esta criança deverá ser imediatamente encaminhada a 1ª Vara da Infância e recolhida numa instituição de acolhimento. Caso a família biológica não seja localizada a criança será encaminhada para adoção e figurará na lista de crianças disponíveis.

ADOÇÃO À BRASILEIRA:
Registro em CARTÓRIO do filho adotivo como filho biológico, com a ajuda de terceiros. É ilegal e, portanto, “crime”;

“PEGAR PARA CRIAR”:
 ocorre geralmente entre parentes e vizinhos, não chegando à oficialização, com o eterno risco de retorno na criança aos pais biológicos que mantém o poder familiar;

4 comentários:

  1. Amigos,
    Estamos na reta final para 7 de outubro entregarmos ao ministro Pepe Vargas a petição para um acordo bilateral entre Brasil e Russia que facilite a adoção de crianças russas por brasileiros.
    Colabore com sua assinatura. Entre no site! Assine a petição.
    Já assinou? Então compartilhe mais uma vez com seus amigos. Se puder, cite o nome deles para que não passe despercebida a mensagem. Compartilhe com sus emails também!
    Divulgue, compartilhe com todos os seus contatos.
    Não leva mais que 30 segundos!
    ASSINE AQUI: http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR84542
    Obrigada!

    ResponderExcluir
  2. Existe meio da criança de adoção exposta conseguir contatar os pais adotivos?

    ResponderExcluir