quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Quem deve ser acolhido?


As pessoas que trabalham em programas de acolhimento institucional e mesmo as famílias
acolhedoras devem tem sempre firme a ideia de que as crianças e adolescentes abrigadas estão nessa condição não por opção, mas justamente por falta de opção!Por não poderem estar com sua família, por terem sofrido alguma violência, por seus pais ou responsáveis não disporem de condições de maternagem ou paternagem naquele momento.




O que precisa funcionar:

As crianças e os adolescentes que são encaminhados às entidades de acolhimento apresentam
um quadro de fragilidade física e/ou emocional, configurando a necessidade de um atendimento que não se limite aos procedimentos administrativos, mas de atenção e cuidados para que não sejam revitimizados. Crianças e adolescentes poderão receber medida protetiva de abrigamento aplicada pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude ou pelo Conselho Tutelar.O desabrigamento da criança e/ou do adolescente ocorrerá por determinação da autoridade competente, que deverá acompanhar o desenvolvimento da criança ou do adolescente e a situação da família através dos relatórios.

Crianças e adolescentes que se encontram desprotegidos,em situação de risco, vulnerabilidade, exclusão social e que precisam de proteção, apoio e afeto. E justamente por sua condição de vulnerabilidade é que precisam de atenção especializada.


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