quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Quem pode adotar?



Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas, podem candidatar-se à adoção. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.

As definições de família presentes tanto na Constituição Brasileira de 1988 quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) colocam ênfase na existência de vínculos de filiação legal, de origem natural ou adotiva, sem se importar com o tipo de família: “nuclear” “monoparental”, etc. A ênfase colocada na existência de filiação legal contribui para a desmistificação de uma estrutura familiar ideal, considera a capacidade da família de, em uma diversidade de arranjos, exercer a função de proteção e socialização de suas crianças e adolescentes; reconhece que, historicamente, a família nuclear tem co-existido com diversas outras formas de organizações familiares tais como: famílias monoparentais, chefiadas pela mulher ou pelo homem, descasadas, recasadas, com membros de diferentes gerações e casais homossexuais, entre outros.


O que é um ambiente familiar adequado?
O ECA define apenas um critério objetivo do que seja um ambiente familiar inadequado para adoção: presença de pessoas dependentes de álcool e drogas. Porém, na avaliação psicossocial realizada pela equipe da Vara da Infância e da Juventude, é considerada uma ampla categoria de aspectos que dão indícios de um ambiente salutar para a criança/adolescente.
Na constituição de uma nova família é fundamental proporcionar para as crianças/adolescentes que já sofreram uma ruptura afetiva anterior, um ambiente acolhedor e favorecedor do estabelecimento de novos vínculos amorosos.
Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
Sim, mas apenas se forem marido e mulher ou viverem em união estável, bastando que um deles tenha 18 anos e seja comprovada a estabilidade familiar.
Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto?
Sim, desde que o estágio de convivência com a criança ou adolescente tenha se iniciado durante o casamento e desde que estejam de acordo quanto à guarda e às visitas.
Uma pessoa de orientação homossexual pode adotar?
Sim. O ECA não faz qualquer referência à orientação sexual do adotante. A adoção será deferida desde que apresente reais vantagens para o adotando, fundamente-se em motivos legítimos, e ofereça ambiente familiar adequado.
Considera-se que a adoção tem sido marcada por uma imitação da família biológica, em parte para que as diferenças físicas entre pais e filhos adotivos não fiquem explicitadas e um padrão idealizado de família tradicional se perpetue. O mundo contemporâneo vem passando por transformações importantes no âmbito dos valores e das formas de relacionamentos. Surgem novos modos de organizações familiares e sociais, fazendo-nos supor que a adoção de crianças e adolescentes venha a ser buscada e concebida cada vez menos espelhada no modelo da família nuclear convencional. É nessa perspectiva que a legislação tem se mostrado sensível em acompanhar essas transformações que passam as organizações familiares em nossa sociedade, ampliando o leque de pessoas que podem vir a se tornar pais adotivos.
Um casal homossexual pode adotar conjuntamente?
Apesar de alguns entendimentos favoráveis por parte de juízes, a maioria deles entende que não é possível.
A legislação brasileira não reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo, embora seja inegável o crescente número de homossexuais convivendo no Brasil e no mundo. Assim, de acordo com a legislação vigente no País, apenas um deles poderá pleitear a paternidade/maternidade adotiva de uma criança/adolescente. 12

Em que condições um cônjuge ou concubino pode adotar o filho do outro?
Casais que tenham uma união estável podem adotar filhos de seus parceiros desde que essas crianças encontrem-se sem o reconhecimento de paternidade ou maternidade, quando o pai ou mãe biológico do filho do(a) companheiro(a) tiver sido destituído (a) do Poder Familiar ou, ainda, concordar com a adoção, prestando depoimento judicial.
Brasileiros que moram no exterior podem adotar crianças/adolescentes brasileiras?
Sim. Trata-se nesse caso de uma adoção internacional.
Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças/adolescentes brasileiras?
·                     Sim. O procedimento é idêntico ao de uma adoção feita por brasileiro. Não é necessária a inscrição na CEJA/CEJAI. O importante é que o estrangeiro tenha comprovação de domicílio e estabilidade em território nacional.

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