quarta-feira, 31 de outubro de 2012

O adotado..


Quem pode ser adotado?

Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do Poder Familiar; ou buscarem o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.

O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais novo que o adotante.Segundo as orientações do ECA, só pode haver destituição do Poder Familiar após terem sido esgotadas todas as medidas de apoio aos pais da criança/adolescente e ficar comprovada a impossibilidade de reintegração familiar.


Mãe adolescente (entre 12 e 17 anos) pode entregar seu filho para adoção sem o consentimento de seus pais ou responsáveis?

Não, é necessária a autorização dos pais. Na falta destes, por morte ou paradeiro ignorado, será necessária a anuência de um responsável (tutor, parente ou um curador nomeado pelo juiz).

Como fica o nome do adotado após a adoção?

O adotado passa a ter o sobrenome do adotante e, a pedido de qualquer um dos dois, poderá ter mudado também o seu prenome. Pedidos de alteração do prenome devem ser avaliados cuidadosamente para respeitar as sutilezas e complexidades de uma subjetividade que já está em constituição.

Quando um bebê nasce, ele recebe um nome. Esse nome fará parte de seu registro civil, mas antes que tenha noção disso, fará parte de seu registro psíquico como marca da existência de um sujeito absolutamente singular. O nome conta um pouco da história da pessoa. O nome é uma herança que a criança porta, antes do encontro com quem a adotou. Uma sugestão seria, ao invés de trocar o prenome da criança, optar pela


A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?

Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi, de fato, abandonado. Mesmo que isso tenha acontecido, seus pais biológicos
10 ainda podem requerer o direito de paternidade.

Somente se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do Poder Familiar, por um procedimento judicial, é que esse bebê poderá ser adotado. Deve-se considerar, ainda, que a pessoa que o encontrou não terá garantia de poder adotá-lo. A Vara da Infância e da Juventude, que mantém um cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, é quem irá avaliar o que será melhor para tal bebê.

Qualquer criança/adolescente pode ser destinada à adoção internacional?
A adoção por estrangeiros é uma medida excepcional e ela só será cogitada depois de esgotadas todas as possibilidades de adoção da criança/adolescente por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil.



Sob cuidados de que pessoa/instituição permanecem as crianças/adolescentes disponíveis para adoção, quando não estão mais sob os cuidados dos pais biológicos?

No Brasil, a maioria dessas crianças/adolescentes vive em instituições de acolhimento ou abrigos. Mas há também aquelas que estão sob os cuidados provisórios de outras famílias (conhecidas como famílias guardiãs, famílias acolhedoras ou famílias de apoio) enquanto aguardam por pessoas interessadas em sua adoção.

Todas as crianças/adolescentes que vivem em abrigos podem ser adotadas?
Nos abrigos, apenas uma pequena parcela das crianças encontra-se judicialmente em condições de adoção.

A questão é complexa, pois, segundo pesquisas recentes, os principais motivos para abrigamento estão relacionados à pobreza, que por si só não justifica a perda do poder familiar. A maioria dessas crianças tem famílias e muitas mantêm vínculos com essas famílias. Ao mesmo tempo, contrariando a própria função da medida de abrigamento, que deve ser provisória e pontual, é elevado o percentual de crianças que permanecem nos abrigos por mais de dois anos, seja por impossibilidade dessa família arcar com a sua prole, seja pela perda desses vínculos. Tais dados apontam a necessidade de medidas abrangentes que possam dar suporte a essas famílias no sentido de reintegração das crianças abrigadas ao núcleo familiar, e ao mesmo tempo, a necessidade de agilizar os processos de destituição do Poder Familiar, resguardados os direitos de defesa dos pais, nos casos em que foram esgotados os esforços de reintegração familiar.

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