quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Formas de Acolhimento Institucional


Existem várias formas de acolhimento institucional ou várias modalidades de programas de abrigo, cada um com suas especifi cidades de atendimento, como citado anteriormente.
De maneira geral, caracterizam-se por oferecerem atendimento convencional, distinguindo-se por vezes, por sexo e gênero, ou atendimento especializado.


Os de atendimento especializado acolhem crianças e adolescentes portadores de
necessidades especiais e/ou com doenças infecto-contagiosas. O programa de abrigo pode estabelecer critérios para o acolhimento de crianças e/ou adolescentes por idade, por sexo e deve estar adequado a essa clientela, quando for o caso.
As casas-lares, definidas pela Lei nº 7.644 de 1987, devem ser submetidas a todas as determinações do ECA relativas às entidades que oferecem programas de abrigo, citadas acima. Nesta modalidade de acolhimento, o atendimento é oferecido em unidades residenciais, nas quais um cuidador residente se responsabiliza pelo cuidado de até 10 crianças e/ou adolescentes, devendo para tal receber a supervisão técnica. O cuidador é denominado de “pai social ou mãe social”. O Programa de Família Acolhedora, embora não se encaixe nas modalidades de acolhimento institucional, tem sido uma forma de acolhimento que minimiza danos psicológicos à criança ou adolescente. Caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, na residência de famílias acolhedoras previamente cadastradas e selecionadas. O programa não deve ser confundido com a Adoção, que suspende definitivamente o poder familiar e é irrevogável e mesmo se tratando de acolhimento não institucional, não isenta a responsabilidade do gestor do programa (e não o cuidador) em prover o atendimento psicossocial à criança/adolescente e sua família.

Seja qual for o tipo de acolhimento, a fim de atender aos pressupostos do ECA, as entidades ou programas devem:

I .estar localizados em áreas residenciais;
II.promover a preservação dos vínculos familiares;
III.manter permanente contato com a Justiça da Infância e Juventude;
IV.trabalhar pela organização de um ambiente favorável ao desenvolvimento V.da criança ou adolescente e estabelecimento de uma relação afetiva e VI.estável com o cuidador;
VII.atender ambos os sexos e idades, a fim de preservar os vínculos entre
irmãos;  

VIII.propiciar a convivência comunitária e a utilização dos serviços disponíveis na rede para atendimento de demandas de saúde, lazer, educação, etc;

IX.preparar gradativamente a criança/adolescente para o desligamento;

X.fortalecer o desenvolvimento da autonomia e a inclusão do adolescente

XI.em programas de qualificação profissional, bem como sua inserção no mercado de trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário