quarta-feira, 31 de outubro de 2012

A nova família


O que é família substituta?
É aquela que passa a substituir a família biológica de uma criança/adolescente quando esta não pode, não consegue ou não quer cuidar do filho. A família substituta pode ocupar o papel da biológica de forma efetiva e permanente, como na adoção, ou de forma eventual, transitória e não definitiva, como na guarda e na tutela. A família substituta pode ser constituída por qualquer pessoa maior de 18 anos, de qualquer estado civil, e que não precisa obrigatoriamente ter parentesco com a criança.

O que é adoção de crianças e adolescentes?


A palavra adotar vem do latim adoptare que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente. A adoção representa também a oportunidade do exercício da paternidade/maternidade para pais que não puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética, além de eventualmente atender as necessidades da família de origem, que não pode cuidar de seu filho.
A adoção por si só não pode garantir que uma adoção amorosa entre pais e filhos se dê, o que nem mesmo a paternidade biológica garante. Mesmo assim, no processo jurídico são tomadas algumas medidas na aposta de que uma adoção mútua aconteça, visando, assim, assegurar uma abordagem que os reconheça como cidadãos sujeitos de Direito, realçando a sua condição de sujeitos singulares.

TIPOS DE FAMÍLIA E A DESTITUIÇÃO DA PÁTRIO PODER.

Atualmente as formações familiares que se modificaram ao longo dos tempos devido à vários fatos relacionados ao desenvolvimento da sociedade moderna, não seguindo mais aos padrões patriarcais. A família na atualidade vem ressaltando também as responsabilidades destas famílias e seu compartilhamento com as escolas, sem deixar de enfatizar todos os problemas relacionados à violência. Neste pdf podemos conferir os diversos tipos de família. Mas a pergunta que fica é: PORQUE OCORRE A DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER?


Quem deve ser acolhido?


As pessoas que trabalham em programas de acolhimento institucional e mesmo as famílias
acolhedoras devem tem sempre firme a ideia de que as crianças e adolescentes abrigadas estão nessa condição não por opção, mas justamente por falta de opção!Por não poderem estar com sua família, por terem sofrido alguma violência, por seus pais ou responsáveis não disporem de condições de maternagem ou paternagem naquele momento.

Formas de Acolhimento Institucional


Existem várias formas de acolhimento institucional ou várias modalidades de programas de abrigo, cada um com suas especifi cidades de atendimento, como citado anteriormente.
De maneira geral, caracterizam-se por oferecerem atendimento convencional, distinguindo-se por vezes, por sexo e gênero, ou atendimento especializado.






‘’ A adoção afetiva é a verdadeira relação parental. Não existem filhos, verdadeiramente filhos, que não sejam adotivos’’. Até um filho biológico precisa ser adotado pelos pais para tornar-se verdadeiro filho.